Comentários

(30)
Thiago Andrade, Bacharel em Direito
Thiago Andrade
Comentário · há 6 anos
Boa tarde Professor,

Excelente artigo, parabéns pela clareza de pensamento.
Gostaria de, com todo o devido respeito, apresentar alguns contra-argumentos.

Associar a legalização da ortotanásia para retirar a gravidade do induzimento não me parece razoável, por dois motivos. Primeiro, a ratificação da ortotanásia não significa uma banalização do bem jurídico vida, não tem por fim retirar o seu caráter absoluto, mas sim o de compreendê-la em seu sentido mais amplo, atrelando-lhe o valor da dignidade humana e sopesando entre uma vida digna e uma existência de sofrimento, ou seja, entre a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana e a indisponibilidade da vida.
Não acredito que, por tão só, a o bem jurídico vida deva ser sempre relativizado, mas apenas compreendido similarmente como um embate de princípios. Então a complexidade aqui está mesmo em definir o que é vida.

Em segundo, penso que o ato de instigação ao suicídio abrange situações que não se está em tratar de sopesamento de valores absolutos, mas em puro dolo de se aproveitar de uma situação de vulnerabilidade do potencial suicida. Não estou me referindo apenas a pessoas com o quadro de depressão, mas por exemplo: interesses hereditários (não apenas entre filhos e pais, mas entre irmãos, sobrinhos etc.), satisfação a uma variação de psicopatia, interesses mesquinhos (a amante que induz a mulher casada a se suicidar para ficar com o esposo) etc. Portanto, com respeito professor, creio que quem induz, quem dá a ideia, não necessariamente produz conduta ínfima. Talvez o professor estivesse pensando de uma maneira estritamente objetiva, atribuindo valores iguais a todas as pessoas independentemente de laços afetivos ou sociais. Porém não é difícil constatar que essa atribuição é ilusória. Sendo assim, o grau de reprobabilidade é alta o bastante para não retirar a sua tipicidade. Não quero parecer presunçoso ao afirmar isso, mas acredito que o sentimento de reprobabilidade que a sociedade chancelaria à conduta de uma amante que induz a esposa de seu amado a se suicidar, por exemplo, é partilhado por todos.

Em outro ponto, penso sobre a hipótese de pessoas sem prognóstico de vida útil, que me pareceu ser o 'alvo' central da conduta em questão, com o perdão da palavra. Ainda assim tenho dificuldades em eliminar a tipicidade daquele que induz ao suicídio, pois uma pessoa nessa situação está
incontestavelmente em situação de vulnerabilidade.

É possível que uma pessoa em estado terminal tenha desejo de continuar a lutar para viver o máximo possível (por razões diversas - religiosas, morais e até mesmo patrimoniais). Em um quadro de sofrimento constante, a 'mera' opinião de alguém - quem quer que seja nesse caso - pode ser crucial para aquela pessoa ceder à dor e aos sofrimentos. Veja que esta indução cumpre papel importantíssimo sem o qual não há razões para crer que a pessoa em estado terminal mudaria de opinião para desejar o suicídio. De igual sorte, com a manutenção deste tipo penal, existe um reforço negativo de fomentar uma conduta contrária à indução ao suicídio, isto é, ao invés de opinar para este nosso paciente hipotético que o melhor a se fazer é terminar a própria vida, opinar que ele está correto em continuar lutando - por qualquer razão que lhe baste. Agora neste cenário estou pensando em uma opinião de alguém indiferente. Imagine o peso dessas duas situações para o enfermo quando a pessoa a opinar é alguém próximo, como uma filha ou uma esposa.

Por fim, acho pertinente mencionar as condições atuais dos hospitais públicos brasileiros. Dentro de cenário onde não há leitos suficientes, nem médicos, nem sangue, nem medicamentos, caso a indução ao suicídio deixasse de ser crime, ou tivesse a pena atenuada, não tenho dúvidas que as práticas (hoje ocultas e veladas) de enfermeiros e trabalhadores em geral da área de saúde de fazer um 'inocente' comentário para aquele já em estado lastimável aumentariam consideravelmente.

Abraços
5
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Thiago

Carregando