Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

A defasagem da tabela do IR e o aumento indireto do imposto é inconstitucional!

A artimanha do governo para arrecadar ainda mais em um país que ostenta o 7º lugar no ranking mundial das maiores cargas tributárias do mundo

Publicado por Thiago Andrade
há 6 anos

Na última sexta-feira, 19 de janeiro de 2018, o atual presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, publicou um artigo (acessível aqui) denunciando a desonestidade do governo em mascarar um aumento de impostos através da tabela do imposto de renda mensal que remete a 1996 até os dias atuais.

Acontece que a referida tabela não acompanha o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo –, que representa a inflação no país, nem no aumento médio salarial do trabalhador, mas sim um valor arbitrariamente escolhido, quase sempre abaixo da inflação. Assim, enquanto as faixas da tabela são ajustadas a uma taxa abaixo da inflação, contribuintes que auferem determinada renda são tributados sobre uma renda que não verdadeiramente possuem, culminando em uma carga tributária mais pesada do que pensada em 1996, quando os valores da tabela foram convertidos em UFIR para o padrão monetário atual. Em outras palavras, tal prática eleva o número de contribuintes sujeitos ao recolhimento do tributo, isto é, culmina na redução da faixa da imunidade sem a devida contraprestação de aumento de salário, de modo a reduzir o poder de compra dos cidadãos em detrimento dos cofres públicos.

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) realizou um estudo para mesurar qual a defasagem real em questão, publicando a seguinte tabela:

Apenas por uma análise simples dos dados levantados é possível perceber que anteriormente a 2007 não havia um padrão para a atualização da tabela, sendo que a partir desse ano a atualização foi fixada em 4,5% (independentemente do IPCA). Assim, dos valores da tabela estipulado inicialmente em 1996 até 2016 existe uma defasagem de 83,10% na tabela do imposto de renda. Aplicando-se a defasagem verificada na tabela do ano de 2016, a tabela de cálculo do IRPF, em 2017, deveria ser:

Assim, em 2014 o Conselho Federal da OAB (CFOAB) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5096 no intuito de que seja aplicada a técnica de interpretação conforme ao artigo da Lei nº 11.482 (que trata das alterações da tabela do imposto de renda) de forma a que essa defasagem seja aplicada no ano-calendário de 2013 e que para os anos de 2014 em diante a tabela seja atualizada a partir do IPCA. Segundo o CFOAB, existe uma clara ofensa a diversos comandos constitucionais, como o conceito de renda (art. 153, III), a capacidade contributiva (art. 145, § 1º), o não-confisco tributário (art. 150, IV) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial.

Apesar de conter um pedido cautelar, a ação ainda não recebeu nenhum deferimento nesse sentido. Em maio de 2017 foi requerido a prioridade de julgamento, mas ainda estamos aguardando proferimento. Requerida a notificação à Presidência da República, ao Senado e à Câmara dos Deputados para que se manifestassem sobre a questão, porém não houve nenhuma manifestação deles até agora. Lamachia lembra que, apesar dessa demora, o governo “é ágil em autorizar as emendas aos que atenderam ao acordo que liberou o presidente das denúncias de corrupção. O fundo eleitoral bilionário criado pelo Congresso para sustentar os partidos também retirou R$ 472 milhões de áreas fundamentais como a saúde. Todavia, é lento em devolver à sociedade os benefícios inerentes a uma das mais altas cargas tributárias do mundo.”

Em ano eleitoral, você acredita ser provável que o Legislativo e a presidência da república se manifestem acerca desse tema?

  • Sobre o autor"Quando o Direito ignora a realidade, ela se vinga e ignora o Direito."
  • Publicações18
  • Seguidores59
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1719
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-defasagem-da-tabela-do-ir-e-o-aumento-indireto-do-imposto-e-inconstitucional/536594215

24 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom o artigo!

Digo mais, essa previsão constitucional de as receitas obtidas com impostos não terem destinação específica serve apenas para legitimar os desvios para corrupção e compras de apoio parlamentar. continuar lendo

Tudo o que podemos fazer, a respeito, DENTRO DA LEI, é verificar, muito cuidadosamente, quais são os políticos para os quais votamos. continuar lendo

Se a não correção for inconstitucional, como ficarão os valores pagos a maior pelos contribuintes ao longo dos anos? Esta será outra celeuma... continuar lendo

Pensei que não tinha ninguém pensando nesta famigerada tabela do IR, mas encontrei pelo menos este artigo e percebo que ninguém quase fala ou comenta sobre o assunto porque não entendem assim como eu também não entendo, mas o interessante é que grandes economistas, empresários e advogados donos de um conhecimento privilegiado sobre o assunto e do caos desta situação da tabela, não se manifestam de maneira conjunta para se impor diante destas ofensas constitucionais ao cidadão.
Como reclamar ? O que fazer ? Como mudar isto? continuar lendo

Cara Vera, também fico impressionado com a falta de interesse no assunto e total imobilidade em todas as camadas da sociedade. Afinal este imposto afeta a quase todos os trabalhadores. Hoje já temos funcionários de baixa graduação que ganham um pouco mais de 2 mil reais por mês e que são obrigados a declarar o imposto de renda. São notificados pela RF e obrigados a fazer as declarações dos últimos 5 anos. Como nunca fizeram (nem sabem) acabam tendo que pagar a algum contador para fazer as declarações. É surreal. Qualquer dia quem receber um salário mínimo terá que pagar e declarar IR. Resta-nos rezar. continuar lendo

Fabio Mendes,
Pago pensão alimentícia para minha neta por duas vias, através de minha aposentadoria e também pelo meu trabalho, pois continuo trabalhando mesmo estando aposentada e as duas pensões juntas somam pouco mais de dois mil reais e mesmo assim minha filha é obrigada a declarar e pagar IR mesmo estando desempregada....!!! É o cidadão trabalhador virando escravo sem perceber. continuar lendo