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26 de Abril de 2024

O “Rombo Kandir”: Como a revogação da isenção de ICMS sobre exportação de produtos Primários pode contribuir para um país menos desigual

Publicado por Thiago Andrade
há 6 anos


Não é desconhecido o caos orçamentário que o governo passa em todos os níveis federativos. Com a dívida pública federal chegando a R$ 3,5 trilhões de reais, muito se discute acerca da irresponsabilidade e má gestão administrativa das verbas públicas. O governo, porém, insiste em não admitir a culpa, ressaltando que na verdade o problema está nos (antigos) direitos trabalhistas e no povo que teve sua expectativa de vida aumentada desproporcionalmente às contribuições previdenciárias.

Uma das maneiras que se busca para sair dessa situação é o aumento de impostos. À primeira impressão, isso pode soar um absurdo, considerando que o Brasil está no 7º lugar no ranking dos países com as maiores cargas tributárias do mundo. Porém, não podemos esquecer que o Brasil é o décimo país com a pior distribuição de renda do mundo, o que significa dizer que, quando falamos de “povo brasileiro”, estamos nos referindo a realidades muito discrepantes agrupadas sob a mesma denominação. Observem o gráfico que traduz a distribuição de renda no país em 2003 (a mais recente realizada):

Qual a relevância disso com o tema? Quando se diz em aumento de tributação, dentro desse contexto de necessidade por parte do governo e heterogeneidade por parte da população, a pergunta realmente fundamental é: Qual segmento da população é o mais indicado para se ter a carga tributária aumentada?

Através da Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2007, de iniciativa do Senador Flexa Ribeiro, busca-se modificar o artigo 155, § 2º, X, a da Constituição Federal para revogar a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados (primários) e semielaborados. Esta isenção que o senador pretende revogar foi criada com a Lei Complementar nº 87/1996 – a Lei Kandir – e possui um pano de fundo muito interessante, fundamental para compreendermos o quadro geral, que vale a pena o tempo investido.

· A Lei Kandir

Encabeçado por Antônio Kandir, a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) estabeleceu, entre outras diretrizes, a isenção de ICMS não apenas para produtos industrializados tal qual originalmente previsto pela Constituição Federal de 1989, como também para produtos primários e industrializados semielaborados. Essa Lei foi aprovada sob forte pressão de credores estrangeiros coordenados pelo Consenso de Washington (uma espécie de guia para recomendações do FMI para economias em desenvolvimento, como a brasileira, e que posteriormente se revelou como um grande instrumento de manipulação de medidas governamentais em benefício de gigantescos grupos econômicos).

É claro que não deveríamos condenar uma ideia apenas pela má reputação de seu criador, mas não podemos esquecer que o economista Antônio Kandir foi um dos idealizadores do Plano Collor, que sequestrou a poupança dos brasileiros.

Assim, ao desonerar as exportações de produtos primários e semielaborados, a Lei Kandir retirou dos estados uma grande fonte de renda em favor de grupos econômicos específicos, obrigando-os (juntamente com a nossa conhecida má gestão dos cofres públicos) a contraírem empréstimos e pagar dívidas ao tesouro a juros muito acima do padrão internacional, favorecendo assim credores internacionais. Com a perda desta fonte de renda pelos estados, o governo federal prometeu uma compensação que na prática jamais ocorreu. Tudo ocorreu de acordo com os interesses financeiros internacionais em completa indiferença à realidade da maioria esmagadora do povo brasileiro, que continuou tendo sua carga tributária aumentada, com a justificativa que isso é preciso, é o único caminho. Vejam na tabela a seguir o dinheiro que os estados deixaram de arrecadar graças à Lei Kandir:

(Minas Gerais recebe destaque pois é grande exportador de minérios e produtos semielaborados, e que, apesar de estar atrás de São Paulo, não possui o nível de avanço industrial com que São Paulo pode contar.)

· Como está o andamento da PEC 37/2007?

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou a Proposta no dia 29 de novembro de 2017 com a seguinte redação:

Art. O § 2º do art. 155 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 155. (...)

§ 2º (...)

X – (...)

a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semielaborados, definidos em lei complementar, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

Art. Ficam revogados a alínea e do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Ressalta-se a possibilidade do contribuinte em aproveitar os valores pagos em ICMS como crédito para outros tributos federais, de acordo com o regime tributário escolhido.

Outro ponto relevante é a revogação da possibilidade constitucional de se criar isenções de ICMS sobre os produtos em questão através de lei complementar, obviamente para evitar a anulação de efeitos da PEC por instrumento inferior.

A PEC está aguardando a inclusão na Ordem do Dia. É necessário aprovação de 2/3 dos Senadores (49 dos 81) em dois turnos com intervalo mínimo de 5 dias. Após, a PEC deve ir para votação na Câmara dos Deputados, exigindo o mesmo rito.

Em contramão à ideia do governo federal de reunir mais recursos através do aumento de impostos sobre o “cidadão comum”, a PEC propõe retirar o efeito desastroso da Lei Kandir (ou, em homenagem à expressão disseminada pela mídia sobre o tal ‘rombo da previdência’, o “Rombo Kandir”) introduzida no nosso ordenamento jurídico como resultado da influência nociva do interesse financeiro estrangeiro. Apesar de sermos, todos nós, a priori, avessos a ideia de ‘aumento de impostos’, temas como esse ou a instituição do imposto sobre grandes fortunas, por exemplo, nos ensinam que independentemente do quão pesado seja a bigorna estatal sobre os nossos ombros, é apenas justo compartilhá-la também com os ombros daqueles 5% da população. A batalha por um país justo possui vários fronts, não se pode fechar os olhos para nenhum deles.

Se desejar, você também pode influenciar a discussão acerca da PEC 37/07 através do seu voto pelo e-cidadania aqui. O pouco número de votos possivelmente é um reflexo do desinteresse de alguns segmentos da sociedade em publicar emendas desse teor somado a força dominadora de poderes invisíveis.

  • Sobre o autor"Quando o Direito ignora a realidade, ela se vinga e ignora o Direito."
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2 Comentários

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Esclarecedor. Parabéns. continuar lendo

Muito obrigado Fábio! continuar lendo